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Perguntas frequentes sobre o exame toxicológico.
O exame toxicológico é um exame capaz de detectar o consumo de substâncias usadas sem justificativas médicas.
O exame é obrigatório a motoristas habilitados nas categorias C, D e E da CNH. Porém, também é muito indicado para concursos ou solicitação particular.
Com as atualizações nas Portarias 612/2024 e 617/2024, passa a ser obrigatório sua realização a cada 2 anos e meio.
A lei exige que todos os motoristas de categorias C, D ou E, façam o exame toxicológico ao renovar, alterar, ou obter a carteira de motorista (CNH).
Em qualquer uma das unidades do Laboratório LAMIC ou onde você preferir pelo nosso serviço de coleta domiciliar.
O Exame toxicológico pode indicar a utilização de substâncias psicoativas consumidas durante os últimos 90 dias (análise de cabelo) ou nos últimos 180 dias (análise de pelos).
O DENATRAN é órgão central de trânsito no Brasil e é responsável por receber todos exames toxicológicos do país, na base de dados do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH, e autorizar ou não a emissão da CNH do motorista no DETRAN do estado de origem.
Assim sendo, caso exista alguma informação divergente entre o cadastro do motorista e o RENACH, o laboratório é comunicado para eventual ajuste dos dados, para que, deste modo, o DETRAN do estado de origem possa emitir o documento (CNH).
O prazo para liberação do resultado do exame toxicológico é de até 7 dias úteis para resultados negativos, a contar da chegada da amostra para análise no laboratório.
Assim sendo, caso exista alguma informação divergente entre o cadastro do motorista e o RENACH, o laboratório é comunicado para eventual ajuste dos dados, para que, deste modo, o DETRAN do estado de origem possa emitir o documento (CNH).
Não. O exame toxicológico não detecta pré-treinos, termogênicos, suplementos alimentares, broncodilatadores e nem anabolizantes.
Não. O exame toxicológico pode ser realizado independente da utilização de:
Shampoos;
Cremes;
Desodorantes;
Produtos químicos;
Tinturas, entre outros.
Essa possibilidade é praticamente inexistente, pois o cabelo/pelo deve ser coletado diretamente do doador, na presença de uma testemunha.
Uma vez que os envelopes contendo a amostra biológica do doador (cabelo/pelos), são lacrados, eles serão abertos, apenas no momento da etapa preparatória para a análise, (descontaminação da amostra), reduzindo muito o risco de fraude.
Cabelo com gel, tingidos, com tratamentos químicos ou sujos devem ser coletados normalmente.
O material coletado passa por uma extensa descontaminação externa. Não há influência de nenhum produto na análise.
Os procedimentos não permitem que outras substâncias, que não as substâncias pesquisadas, interfiram na análise.
No laudo são listadas apenas as substâncias determinadas pela lei e utilizadas ativamente pelo motorista. Antidepressivos, calmantes, termogênicos, sibutramina, álcool, energético e outros não são detectados.
Não. O processo de descontaminação elimina qualquer substância depositada na superfície do material a ser analisado. A única substância identificada será a que tiver sido incorporada no fio de cabelo pela utilização ativa.
Não. Há nenhum preparo necessário, apenas apresentação da CNH que é obrigatória para qualquer procedimento envolvendo o exame para o DENATRAN.
Os principais motivos para a recoleta são:
Quantidade insuficiente de material.
Comprimento do cabelo inferior a 3 cm.
Materiais coletados para a prova e contra-prova de regiões diferentes. Por exemplo,
a coleta de cabelo como prova e o de pêlo como contra-prova.
Ausência de informação no formulário de cadeia de custódia (FCC) como falta de assinatura por parte da testemunha, coletor e doador, tipo de material coletado,
declaração de dados incompleta, falta de impressão digital em todas as vias e etc.